Permissão de Uso
A permissão de uso dos espaços esportivos será definida como permissão de uso com encargo social e/ou encargo esportivo ou como permissão de uso onerosa.
Encargo Social e/ou Esportivo
A permissão de uso com encargo social e/ou esportivo é aquela em que a contraprestação pela utilização do espaço se dará mediante contrapartida social em favor do desenvolvimento do esporte como instrumento de apoio a construção da cidadania, inclusão social, redução das desigualdades e da vulnerabilidade social e poderá ter caráter pontual ou contínuo, limitado a sessenta meses.
A permissão de uso com encargo esportivo ou social será autorizada pela Comissão Gestora, a qual deverá avaliar se o projeto apresentado se encontra em consonância com a política de esportes desenvolvida pelo Estado do Paraná, assim como se apresenta relevante contrapartida social.
A permissão de uso com encargo esportivo ou social será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso o qual deverá estabelecer a contrapartida social do permissionário e os meios de fiscalização desta.
Fica vedada a permissão de uso com encargo esportivo ou social para eventos com fins lucrativos, em especial que contemplem a cobrança de ingressos, a exploração de atividade comercial ou a lucratividade.
A permissão de uso com encargo social para eventos que não tenham caráter esportivo deverá contemplar ao menos três contrapartidas sociais a serem avaliadas pela Comissão Gestora.
A Comissão Gestora poderá sugerir adequações ao projeto avaliado, sugerindo complementações e contrapartidas sociais.
Permissão de Uso Onerosa
A permissão de uso onerosa é aquela em que contraprestação pela utilização do espaço se dará por meio de pagamento ou de realização de benfeitorias em prol da melhoria das estruturas esportivas de responsabilidade da Paraná Esporte.
A permissão de uso onerosa será autorizada pela Comissão Gestora, devendo esta ser formalizada por meio instrumento legal, com período determinado e remuneração em favor da Paraná Esporte ou do Fundo do Esporte.
A fixação dos valores pela locação será estabelecida em ato próprio do Diretor Geral da Paraná Esporte mediante fundamentação e de acordo com os valores médios de mercado, podendo os valores serem revistos a cada cento e oitenta dias.